O que é o PMOC?
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é regulamentado pela Lei Federal nº 13.589/2018, criada para garantir a climatização adequada em ambientes de uso coletivo, como escolas, farmácias, supermercados, entre outros.
Se o seu estabelecimento possui um sistema de climatização com capacidade superior a 60 mil BTU’s, o cumprimento do PMOC é obrigatório.
A elaboração desse plano ocorre em duas etapas e deve ser conduzida por uma empresa especializada, com experiência comprovada no setor — como é o caso da RS Engenharia.
Na primeira etapa, o plano é desenvolvido individualmente para cada equipamento, devendo conter informações específicas e detalhadas, que asseguram a eficiência e a conformidade do sistema:
- 📌 Identificação completa do sistema – marca, modelo e capacidade;
- 📌 Registro de inspeções periódicas realizadas;
- 📌 Procedimentos de manutenção preventiva já executados;
- 📌 Cronograma das próximas manutenções e inspeções;
- 📌 Relatórios técnicos sobre condições de limpeza, operação e segurança;
- 📌 Comprovação da qualidade do ar interno, conforme normas vigentes.
A segunda etapa do processo é referente a qualidade do tratamento do ar e será realizada por meio de uma coleta e análise laboratorial. O indicado é que esse procedimento seja realizado a cada 6 meses.
Se o seu estabelecimento possui um sistema de climatização com capacidade superior a 60 mil BTU’s, o cumprimento do PMOC é obrigatório.
Por ser uma lei, sua fiscalização é realizada pela ANVISA e, caso uma empresa seja notificada, ela tem o prazo de até 180 dias para regularizar sua situação. Sob pena de multa, que pode variar entre 2 mil e 1 milhão e meio de reais, dependendo da gravidade.